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Pensão alimentícia para maiores de 18 anos

Maiores de 18 anos podem ter direito ao recebimento de pensão alimentícia. Após atingir a maioridade o juiz faz uma análise da situação do alimentado, podendo este requerer que sua pensão continue a ser paga (Súmula 358, STJ), conforme sua necessidade e possibilidade do “genitor”.


Ressalta-se que alimentos é “tudo que for necessário para a manutenção de uma pessoa, ai incluídos os alimentos naturais, habitação, saúde, educação, vestuário e lazer” FIUZA (2003, p. 842)


É sabido que, em razão dos avanços tecnológicos, desde o final da década de 80, a mera conclusão do nível médio não assegura mais o bom emprego, fazendo com que os filhos passassem a ter mais tempo de suas vidas destinado ao estudo, pois tem que fazer faculdades, cursos de línguas estrangeiras, cursos profissionalizante, etc.


Com essa nova fase da sociedade, surgiu a necessidade de estender o dever dos alimentos até que os filhos completassem 24 anos, desde que estejam fazendo faculdade (curso superior) e não tivesse renda própria. Não havendo lei neste sentido, porém sendo considerado desta forma para os julgados.


Hoje, a mera conclusão do curso superior não é suficiente para que os “filhos” sejam inseridos no mercado de trabalho, passando a sociedade a exigir que os alimentos sejam mantidos até que os mesmos possam sobreviver de seus próprios trabalhos, independentemente de sua idade.


Pode-se afirmar, portanto, que os requisitos para que os filhos maiores de idade, com sua capacidade civil plena, venham a receber pensão alimentar de seus pais são os seguintes:

a) Necessidade de receber o auxílio, pois o filho não possui bens suficientes e do seu trabalho não obtém o necessário para manter seu próprio sustento;

b) Condição dos pais em fornecer os alimentos sem que afete diretamente sua própria subsistência.


Por fim, e não menos importante, cabe esclarecer que o dever de fornecer os alimentos, nos termos expostos, é dos parentes, sendo que os mais próximos excluem os mais distantes.


Fonte: https://www.meuadvogado.com.br/entenda/o-direito-de-pensao-alimenticia-para-maiores-de-18-anos.html


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