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Sites de ingressos podem cobrar taxa de conveniência?



Este final de semana eu e meu marido decidimos ir ao cinema, ao comprar o ingresso pelo site foi cobrada uma “taxa de conveniência”, então surgiu a dúvida a que se referia esta taxa e se a cobrança era legal. Discorro agora as minhas conclusões.


A taxa de conveniência cobrada em vendas online, segundo entidades de defesa do consumidor as empresas que vendem ingressos online só podem cobrar essa taxa se, de fato, oferecerem algum serviço de conveniência (algum benefício ao consumidor), como entregar o ingresso em casa. Ou seja, se o consumidor compra pelo site, mas busca o ingresso na bilheteria, essa taxa não deve ser cobrada.


Acrescentadas a esta taxa não podem ser cobradas a entrega ou impressão do ingresso. Além disso, o valor deve ser um preço fixo igual para todos os consumidores do mesmo evento, não uma porcentagem sobre o custo do ingresso, que varia conforme o setor ou o número de entradas adquiridas.


Convém ressaltar que a maioria das grandes empresas de venda online de ingressos cobra taxas abusivas como foi o que ocorreu em meu caso mas já estou tomando as medidas cabíveis.


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